|
Origem da Profissão de Contador
As origens
primitivas do conhecimento contábil remontam ao início da
vida organizada do homem, ou seja, há mais de 30 mil anos.
Provas arqueológicas
denunciam as contas da pré-história, descobertas na gruta
de Dáurignac no departamento do Haute, ao sul da França.
Registros idênticos também foram encontrados no Brasil, no
município de Raimundo Nonato, no Piauí.
Em 1494,
Luca Pacioli publica, em Veneza, a Summa de Aritimética Geometria,
Proportioni et Proporgionalitá, na qual se distingue, para a história
da Contabilidade, o Tractatus de Computis et scripturis, marco básico
na evolução da Contabilidade. Nesse tratado, talvez pela
primeira vez, o método contábil é explicado integralmente
a partir do inventário.
Em 1891,
Fábio Besta inicia a era do controle. Besta foi o primeiro e é
o maior contador moderno. Ele desenvolve a teoria materialística
das contas. Juntamente com Pacioli, é o maior vulto da Contabilidade.
A partir de 1920, inicia-se a fase de predominância americana dentro
da Contabilidade, também auxiliada pelo poderio econômico
e político da grande nação.
A Escola
de Comércio do Rio de Janeiro foi a primeira escola de Contabilidade
no Brasil reconhecida pelo decreto 1.339 de 09/01/1905 e dava ao aluno
concluinte o diploma de guarda-livros e perito judicial. O decreto nº
8.191 de 20/11/1945 muda a denominação de guarda-livros
para Técnico em Contabilidade. O primeiro curso superior em Ciências
Contábeis foi criado pelo decreto nº 7.988 de 22/09/1945.
O Decreto-lei
9.295 de 27/05/1946 criou o Conselho Federal de Contabilidade, os Conselhos
Regionais de Contabilidade, com a finalidade de habilitar e fiscalizar
o exercício da profissão contábil, e definiu as atribuições
de Contador e de Técnico em Contabilidade.
A Resolução
do CFC nº 290/70, de quatro de setembro aprova o Código de
Ética Profissional, alterado pela Resolução CFC nº
803/96, de dez de outubro, dispõe sobre a ética profissional
do contabilista.
A Resolução
do CFC nº 560 de 28/09/83 dispõe sobre as prerrogativas profissionais
do contabilista, de que trata o artigo 25 do Decreto-Lei 9295/46.
Joaquim Scarpin
contador, professor e coordenador do curso de Ciências Contábeis
da Unopar. Extraído do Mensário Brasileiro de Contabilidade
- Edição de maio/junho de 98.
|